TJSP - 0001276-51.2022.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 07:18
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:08
Mantida a Decisão Anterior
-
30/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Said Elias Jorge (OAB 118096/SP), Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Ondina Elisa de Faria Machado (OAB 389731/SP) Processo 0001276-51.2022.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Said Jorge Incorporaçõies e Negócios Imbiliários Ltda - Exectdo: Cristiano Augusto Assunção - Vistos, 1.
DEFIRO opedidode penhora dos direitos de aquisição da propriedade do executado Cristiano Augusto Assunção sobre o imóvel constante da matrícula n. 31.490, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, anteriormente registrado sob n. 35.443, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari, conforme contrato de fls. 149/151 e matrícula de fls. 147/148, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade [CPC, art. 838].
Servirá a presente, por cópia digitada, como termo de penhora.
Intime-se da penhora a parte executada por seus patronos ou pessoalmente por via postal, após o recolhimento das despesas, se o caso [CPC, art. 841, §§1º e 2º], bem como seu cônjuge [CPC, art. 842] e, conforme o caso o senhorio direto, os credorescom garantia real ou compenhoraanteriormente averbada [CPC, 804], os demais condomínios e usufrutuários, dapenhorae avaliação a ser realizada, cuja qualificação deverá ser apresentada pela parte exequente, por dever de cooperação com o Juízo, sobretudo considerando que a validade da constrição, que pressupõe regularidade da intimação, lhe interessa.
Expeça-se mandado de averbação ao CRI, eletronicamente, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente assegurar a efetiva averbação para presunção absoluta de conhecimento por terceiros [CGJ, Provimento n. 6/2009, art. 13], caso ainda não adotada a providência. 2.
Sem prejuízo, determino avaliação do bem penhorado por meio de oficial de justiça, recolhidas as diligencias necessárias [CPC, art. 870].
Após a juntada da avaliação, digam as partes no prazo sucessivo de 15 dias, consignando-se, desde já, que eventual impugnação deverá ser instruída com, pelo menos, duas avaliações de corretores imobiliários idôneos. 3.
Por fim, anote-se que o pedido de prazo de 30 dias de fls. 168 resta superado, já que a petição foi protocolada em 27/2/2025 e até a presente data não restou atendido ao determinado nos autos.
Contudo, tal não impede que as partes pactuem acordo extrajudicial que poderá ser trazido aos autos para homologação, caso em termos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:41
Penhora Deferida
-
13/05/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:48
Ato ordinatório
-
02/04/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:06
Juntada de Mandado
-
14/07/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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