TJSP - 1500124-37.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Felipe Pinto (OAB 520852/SP) Processo 1500124-37.2024.8.26.0431 - Execução Fiscal - Exectdo: Carlos Alberto Mesquita Montagem Industr -
Vistos.
Considerando as tentativas recentes de localização de bens através do sistema SisbaJud, não tendo sido demonstrada a alteração da situação patrimonial do devedor, indefiro o novo pedido de pesquisas.
Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: REsp 114114 / AC RECURSO ESPECIAL - 2009/0115542-1 relator Ministro CASTRO MEIRA (1125) - T2 - SEGUNDA TURMA - 21/10/2010 - DJe 28/10/2010 - PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
PENHORA ON LINE.
REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1.
Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3.
Recurso especial não provido.
Reporto-me à decisão de anterior (suspensão art. 40).
Int. -
15/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:26
Arquivado Provisoriamente
-
01/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:22
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2024 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 06:22
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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