TJSP - 1002091-38.2024.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002091-38.2024.8.26.0153/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Danilo Victorelli - Manifeste-se a parte autora/exequente em relação à petição e depósito informado pela parte requerida/executada, no prazo de 5 dias. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Ato ordinatório
-
02/09/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:57
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
26/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/06/2025 14:44
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
24/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP) Processo 1002091-38.2024.8.26.0153 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Danilo Victorelli -
Vistos.
Considerando a nova sistemática estabelecida às requisições de pagamentos dos RPVs e Precatórios, consoante Provimento 2753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, intime-se o credor para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a adequação deste incidente aos termos dos artigos 6º e 7º do referido provimento, instruindo-o com os documentos e dados abaixo transcritos, sob pena de seu indeferimento.
I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado, o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial.
X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
Saliente-se que o protocolamento de peças em desacordo com o quanto solicitado, como, por exemplo, a juntada de cópia integral do processo, dará causa à certificação de irregularidade do incidente nos termos do artigo 49, § 1º da Resolução 303 do CNJ e Artigo 5º, parágrafos 2º e 3º do Provimento 2753/2024, com o consequente indeferimento da requisição e remessa dos autos ao arquivo.
Int. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 04:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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