TJSP - 1002970-68.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2025 05:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar de Freitas Nunes (OAB 123157/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1002970-68.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Cristina Tegi Romero - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e, em consequência, condeno o réu a pagar à autora a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da propositura da ação e acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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