TJSP - 1001241-63.2021.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001241-63.2021.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - (autor/requerente: manifestar-se sobre retorno do mandado e/ou AR com resultado negativo) - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001241-63.2021.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Defiro a constatação, de modo a confirmar se a empresa executada permanece em atividade, bem como sobre a existência de bens penhoráveis.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 7617 - R$ 111,06.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com urgência, se o caso.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1001241-63.2021.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Sem prejuízo, deve apresentar memória atualizada do débito Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
15/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
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14/05/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 21:24
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
04/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:15
Ofício Juntado
-
13/02/2025 10:14
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:58
Ofício Juntado
-
29/01/2025 01:37
Petição Juntada
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17/01/2025 11:21
Ofício Juntado
-
07/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 09:59
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 23:35
Petição Juntada
-
25/09/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
13/09/2024 14:41
Certidão Juntada
-
13/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 18:10
Carta de Intimação Expedida
-
12/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 14:41
Ato ordinatório
-
14/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:36
Petição Juntada
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11/07/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
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10/07/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2023 14:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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22/05/2023 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/07/2022 18:31
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
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06/06/2022 17:23
Petição Juntada
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27/05/2022 15:48
Petição Juntada
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26/05/2022 09:53
Pedido de Penhora Juntado
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14/03/2022 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2021 16:57
Certidão de Cartório Expedida
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19/08/2021 10:00
AR Positivo Juntado
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17/08/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2021 16:27
Remetido ao DJE
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26/07/2021 20:42
Carta Expedida
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26/07/2021 20:42
Recebida a Petição Inicial
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26/07/2021 16:34
Conclusos para decisão
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14/07/2021 16:26
Emenda à Inicial Juntada
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07/07/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2021 22:18
Remetido ao DJE
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15/06/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 17:29
Conclusos para despacho
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14/06/2021 09:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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