TJSP - 1002419-42.2024.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002419-42.2024.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Maria Victoria Ferreira Gravito e outro - Autos com vista ao exequente sobre resultado(s) obtido(s) nos sistemas Sisbajud-Renajud-Infojud ou outros, bem como para apresentar formulário MLE para levantamento dos valores bloqueados e transferidos do sistema Sisbajud. - ADV: EVERTON BENITO GARCIA (OAB 340713/SP), JOÃO PAULO DIGNANI CORRÊA (OAB 388870/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
02/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1002419-42.2024.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - ISSO POSTO, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado pela executada e determino o desbloqueio de 90% do valor bloqueado nestes autos, autorizando-se, neste mesmo ato, o bloqueio de 10% da verba remuneratória/poupança do devedor, até que satisfeita a obrigação (teimosinha até dia 28/05/2025).
Caso haja repetição programada para bloqueio de ativos financeiros do executado em vigor, haverá nova constrição da quantia desbloqueada, portanto, o desbloqueio somente pode ocorrer após encerrada a teimosinha.
Não havendo teimosinha, providencie a Serventia o desbloqueio de 90% do valor imediatamente.
A transferência de 10% para conta judicial deve ocorrer imediatamente para evitar prejuízos a ambas as partes.
Consigno que o levantamento pela parte exequente fica condicionado ao trânsito em julgado desta decisão, apresentação de formulário de MLE e procuração atualizada.
Servirá a presente decisão como ofício para que o exequente, querendo, a protocole junto ao INSS ou empregadora da parte devedora para que sejam descontados diretamente do benefício ou salário do devedor o percentual de 10% até o efetivo pagamento da dívida, instruindo-se com demonstrativo atualizado do débito e comprovando-se nos autos, se o caso.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:36
Penhora Deferida
-
13/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:59
Apensado ao processo
-
16/04/2025 08:41
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:03
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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