TJSP - 0000015-13.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000015-13.2025.8.26.0286 (processo principal 1008298-23.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Servidão - Faromac Participações Ltda - Mata de Santa Genebra Transmissao S.a. -
Vistos.
Considerando que os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41 foram cumpridos nos autos principais, DEFIRO o levantamento do depósito de pág. 43, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente e/ou seu patrono.
Formulário MLE à pág. 52/53.
Após o decurso do prazo de eventual recurso, EXPEÇA-SE MLE.
Nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias após o pagamento, TORNEM CONCLUSOS para extinção.
Intime-se. - ADV: BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB 105465/MG), ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP), CECILIA HELENA ZICCARDI T DE CARVALHO (OAB 78258/SP), HELIO BOBROW (OAB 47749/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP) -
01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB 154794/SP), Helio Bobrow (OAB 47749/SP), Cecilia Helena Ziccardi T de Carvalho (OAB 78258/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP), BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO (OAB 105465/MG) Processo 0000015-13.2025.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Faromac Participações Ltda - Exectdo: Mata de Santa Genebra Transmissao S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
15/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 06:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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