TJSP - 0000685-95.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000685-95.2024.8.26.0315 (processo principal 1000982-85.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Assis & Leonardi Comércio de Tubos e Conexões Ltda - "Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:19
Ato ordinatório
-
10/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:58
Ato ordinatório
-
07/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:01
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:36
Ato ordinatório
-
14/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) Processo 0000685-95.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Assis & Leonardi Comércio de Tubos e Conexões Ltda -
Vistos.
Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa.
Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio.
Em pesquisa pelo sistema REANJUD foram localizados 3 veículos em nome da empresa executada, sendo que 2 veículos encontram-se com restrições, conforme pesquisa anexa.
Nesta data se procedeu ao bloqueio dos veículos 1- VW/SAVEIRO CS TL MB - PLACA FWD4I97 - 2) FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX - PLACA DZJ3H04 E 3)MBENZ/2423B LIEBHERR HTM - PLACA DFT9G84 em nome da empresa executada ÁGAPE SOLUÇÕES HIDRÁULICAS LTDA junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo.
Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE A EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DE SEU RESPONSÁVEL LEGAL DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa ( impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal ou por meio de seu advogado, se constituído nos autos.
Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD.
Observe-se que, se houver intimação postal da empresa executada na pessoa de seu representante legal, a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ela localizada, aplicar-se-á o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço").
Intime-se. -
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:55
Ato ordinatório
-
17/02/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
15/11/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 08:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 06:54
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
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31/10/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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