TJSP - 1006473-97.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Dutra Balduino (OAB 403194/SP) Processo 1006473-97.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabiano Yugulis -
Vistos.
Necessária a regularização da representação processual da parte autora, pois a procuração que acompanha a inicial não pode ser verificada.
Isto porque, embora a assinatura digital seja válida e deva ser aceita, depende para tanto da manutenção de arquivo em sua forma original, para conferência de sua existência e validade.
Ocorre que a modalidade de peticionamento junto ao sistema SAJ faz com que seja transmitido apenas o conteúdo extrínseco do documento, e não suas características intrínsecas, de modo que consta junto ao sistema apenas a assinatura do advogado que efetuou o peticionamento.
Como a modalidade de assinatura escolhida não é acompanhada de QR Code/token ou URL, não há meios de se aferir externamente a regularidade da assinatura.
Por conseguinte, providencie a parte autora a juntada de nova procuração, com assinatura digital que permita sua conferência ou, alternativamente, assinada fisicamente de próprio punho.
O prazo é de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do CPC).
Int. -
13/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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