TJSP - 1004062-76.2023.8.26.0417
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís de Toledo Araújo (OAB 208061/SP) Processo 1004062-76.2023.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Henrique da Silva -
Vistos.
PROCEDA-SE A CITAÇÃO dos requeridos José Roberto Stanganelli Junior Me, Edson Aparecido dos Santos e José Roberto Stanganelli Junior, de todo o teor da inicial, fornecendo-lhes a senha do processo.
Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, a se realizar por meio de videoconferência, no dia 10/06/2025 às 16:00h, ocasião em que será tentada solução amigável que atenda ao interesse das partes, com a presença de um Conciliador habilitado que conduzirá a audiência de forma neutra e imparcial, facilitando o diálogo.
Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 284/2020 (Retificação item 9), emitido em 19 de maio de 2020, a sessão de conciliação designada será realiza por videoconferência.
Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: - telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - acesso à internet; - endereço de e-mail ativo (sendo necessário o encaminhamento dos e-mails das partes e do(a) advogado(a) para cadastramento. - instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, deverá comunicar ao oficial de justiça no ato da citação, ou comunicar ao Juízo.
A participação do(a)(s) autor(a)(s) deve ser pessoal, e sua ausência injustificada na audiência implicará a extinção do processo e sua condenação em custas processuais, nos termos da Lei 9.099/95.
A ausência injustificada do requerido na audiência implicará a pena de REVELIA, ou seja, com provável aplicação do efeito material desta, de serem tomados por verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, sendo proferido julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada, frisando-se que a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA se dará por seu advogado nos autos, via imprensa oficial (DJE) e a da parte requerida por meio de mandado Esclareço que, não havendo advogado, eventual endereço eletrônico para participação em audiência deverá ser encaminhado pela parte ao e-mail institucional do Juizado Especial: paraguaç[email protected], devendo constar no campo assunto o número do processo.
Caso os requeridos não possuam condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMÁ-LOS para que compareçam pessoalmente no CEJUSC, localizado no prédio do Fórum local no dia e horário designado, para participação pessoal na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista.
CITEM-SE e INTIMEM-SE OS REQUERIDOS, por mandado, observando que o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, para apresentação de contestação (defesa) fluirá da audiência supra referida (dia útil seguinte), caso infrutífera a tentativa de acordo.
Defiro desde logo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Servirá cópia assinada da presente decisão como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.-se. -
26/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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