TJSP - 1032530-55.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Oliveira Wisniewski (OAB 426938/SP) Processo 1032530-55.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monique Oliveira Wisniewski, Monique Oliveira Wisniewski -
Vistos.
Fls. 400/401 e 402/442: Esclareço que por um lapso deste Juízo após as partes transigirem na audiência de conciliação, onde foi acordado que o valor até então penhorado via SisbaJud, em torno de R$ 2.700,00, deveria ser liberado ao exequente, foi protocolada ordem de interrupção da penhora on-line em andamento e o desbloqueio dos valores bloqueados, ao invés da transferência para conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documentos sigilosos às fls. 308/396 e 402/430, sendo que o valor até então bloqueado foi devolvido para as contas da executada.
Contudo, na data do protocolo da ordem de interrupção da penhora on-line, na modalidade teimosinha, em andamento, havia sido enviada uma última ordem automática pelo sistema, a qual não foi alcançada pelo protocolo da ordem de interrupção.
Assim, foi bloqueado mais o valor de R$ 1.472,92, conforme fls. 431/442.
Procedi, nesta data, ao protocolo da transferência do último valor bloqueado, R$ 1.472,92, para conta judicial a disposição deste Juízo.
Defiro a expedição de mle em favor do exequente, referente ao valor ora transferido para conta judicial, R$ 1.472,92, observando-se os dados bancários informados no formulário mle à fl. 401.
Em razão do exposto, a diferença entre o valor que deveria ser liberado para o exequente, R$ 2.700,00, o qual foi devolvido às contas da executada, e o valor efetivamente transferido para conta judicial e liberado ao exequente, R$ 1.472,92, o que representa R$ 1.227,08, deve ser paga ao exequente diretamente pela executada, em até 30 dias, sem prejuízo do cumprimento dos demais pagamentos acordados.
Consigna-se à parte exequente que o MLE, referente ao valor ora transferido, será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão.
Intime-se. -
19/03/2025 10:45
Bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 23:20
Conclusos para decisão
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18/03/2025 23:18
Documento Juntado
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06/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:51
Petição Juntada
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17/02/2025 13:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/02/2025 13:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/02/2025 13:57
Mandado Juntado
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17/02/2025 13:57
Mandado Juntado
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26/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 09:59
Mandado de Citação Expedido
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25/11/2024 09:59
Mandado de Citação Expedido
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25/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 16:50
Ato ordinatório
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22/11/2024 12:16
Audiência de Conciliação
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19/11/2024 21:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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