TJSP - 0011793-81.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Neves Falkini Magalhães (OAB 482862/SP) Processo 0011793-81.2024.8.26.0005 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Maria Conceicao Reboredo Boalento -
Vistos. 1.
Fls. 104/120: recebo como aditamento à inicial deste incidente.
Anote-se, incluindo-se as empresas apontadas no polo passivo destes autos.
Após o recolhimento das custas, citem-se a sociedade/pessoa jurídica e os sócios para apresentarem resposta, no prazo de 15 dias, indicando as provas cabíveis (CPC, art. 135).
Servirá a presente, por cópia digitada como carta. 2.
A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo legal dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Em juízo de cognição superficial, não estão evidenciados o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, entendido como a garantia de satisfação do direito postulado ao final, de modo que inviável o deferimento.
A pretensão de bloqueio das contas da requerida depende de dilação probatória.
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos, em que as alegações da parte autora não se bastam para comprovar eventual insolvência da parte ré.
No mais, em que pese a medida ser reversível, o retorno ao estado anterior, em caso de improcedência da demanda, causará maiores transtornos do que a espera pela formação do contraditório.
Assim, indefiro o pedido.
Intimem-se. -
14/05/2025 23:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
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17/04/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:53
Expedição de Carta.
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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