TJSP - 1000922-33.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Dias da Silva (OAB 329137/SP), Valdecir Val (OAB 362459/SP) Processo 1000922-33.2025.8.26.0136 - Embargos à Execução - Embargte: Alexandre Zorzato -
Vistos.
Certifique a serventia a tempestividade destes embargos, bem como providencie o cadastro do advogado do embargante nos autos da execução, e do advogado do exequente nestes autos de embargos.
Para aferir se o embargante faz jus à gratuidade postulada, deverá, no prazo de 15 dias, juntar (i) declaração de pobreza, (ii) cópia das suas três últimas declarações de imposto de renda, (iii) bem como de extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, referentes aos três últimos meses, (iv) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício, (v) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, (vi) além de eventuais documentos aptos a comprovar sua renda.
Para comprovação da isenção de imposto de renda, deverá o interessado juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando que é isento de imposto de renda ; II) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal ; III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício .
Anote-se que a prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais.
Caso haja a comprovação do recolhimento, certifique a serventia se a guia foi recolhida no código (Guia DARE-SP - Código 230-6) e valor corretos e inutilizada.
Ainda, providencie a serventia a vinculação da guia se o caso.
Por fim, tornem conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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