TJSP - 1000588-95.2025.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Silva de Oliveira Marcantonio (OAB 349257/SP) Processo 1000588-95.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felix Borges da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Atendendo à Recomendação Conjunta nº 001/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino, desde já, a realização de perícia médica, postergando a citação do INSS para após a juntada do laudo pericial aos autos.
Faculto à parte autora a indicação de Assistente Técnico, bem como a formulação de outros quesitos além daqueles relacionados no "Anexo-Quesitos Unificados" da aludida Recomendação Conjunta, no prazo de 10 dias.
Oficie-se ao INSS, determinando a remessa de cópia integral do Procedimento Administrativo do requerente.
Do ofício, deverá constar senha de acesso ao processo digital e informação de que foi determinada a prévia realização de perícia médica antes da citação, ficando facultado à Autarquia a indicação de Assistente Técnico, bem como a formulação de outros quesitos além daqueles relacionados no "Anexo-Quesitos Unificados" da Recomendação Conjunta nº 001/2015, do CNJ.
Sem prejuízo, oficie-se ao Setor de Perícias da Comarca de Ribeirão Preto, solicitando a indicação de profissional para realização da perícia.
Após a indicação de perito(a), intime-se o INSS, por via de seu portal eletrônico, para que providencie o depósito dos honorários periciais, ora arbitrados no valor de R$ 500,00 (Art. 8º, § 2º, Lei 8.620/93).
Assim que depositados os honorários, intime-se o perito para que designe data e horário para realização de perícia, remetendo cópias dos quesitos apresentados pelas partes, bem como do "Anexo-Quesitos Unificados" da Recomendação Conjunta mencionada no item 3, supra, e ressaltando que o laudo pericial deverá ser elaborado nos exatos termos daquele anexo.
Após a apresentação do laudo da perícia acima determinada, dê-se vista à parte autora e, fazendo constar da contrafé cópia integral do laudo pericial, cite-se o INSS, através de seu Portal Eletrônico, para formular proposta de acordo ou contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, anotando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como que a citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int. -
13/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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