TJSP - 0000117-02.2023.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:47
SAP - Ofício Liberatório Cumprido
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15/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nobile Furlan (OAB 213227/SP), Marcus Rogerio Coelho (OAB 408717/SP) Processo 0000117-02.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: RAUL GOMES PINTO - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) RAUL GOMES PINTO, MTR: SAP 1103622, RG: 45160417, RJI: 180633475-04, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0000117-02.2023.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. -
14/05/2025 16:40
Alvará de Soltura Expedido
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14/05/2025 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 16:19
Concedida Progressão de regime
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13/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:30
Petição Juntada
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12/05/2025 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 12:54
Petição Juntada
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02/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
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04/09/2024 10:00
Certidão Juntada
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25/06/2024 16:18
Execução da Multa Penal - JECRIM - Juntada
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25/06/2024 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/05/2024 02:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
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30/04/2024 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2024 18:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 06:46
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:41
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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24/04/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
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22/04/2024 18:57
Petição Juntada
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22/04/2024 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:41
Planilha de Cálculos Juntada
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19/04/2024 14:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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09/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
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09/04/2024 04:14
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 13:55
Petição Juntada
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28/02/2024 22:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2024 22:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2024 22:46
Petição Juntada
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17/12/2023 06:01
Suspensão do Prazo
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06/06/2023 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/06/2023 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/06/2023 11:46
Planilha de Cálculos Juntada
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05/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 12:02
Remetido ao DJE
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01/06/2023 18:29
Concedida Progressão de regime
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01/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
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31/05/2023 18:56
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:38
Petição Juntada
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31/05/2023 09:46
Petição Juntada
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29/05/2023 21:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/05/2023 21:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2023 21:42
Petição Juntada
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01/02/2023 12:30
Documento Juntado
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28/01/2023 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:58
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:20
Petição Juntada
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19/01/2023 08:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2023 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2023 18:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2023 18:52
Ofício Expedido
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17/01/2023 18:52
Homologado o Cálculo
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17/01/2023 15:15
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:13
Documento Juntado
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17/01/2023 15:09
Certidão Carcerária Juntada
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17/01/2023 15:09
Folha de Antecedentes Juntada
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17/01/2023 15:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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