TJSP - 0000927-50.2024.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roque Pinto (OAB 414435/SP), Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB 477909/SP) Processo 0000927-50.2024.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Donizeti Juliano de Moraes - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de fl. 88 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do depósito judicial efetuado pela executada (fls. 65/66), aliado ao levantamento do respectivo valor pelo exequente (fls. 76/78), dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em face do teor deste pronunciamento, condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o valor cobrado pelo exequente e aquele efetivamente devido pela executada, conforme restou decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.134.186/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 409), observando-se, contudo, eventual gratuidade da justiça concedida ao exequente.
Nada mais havendo a tratar, proceda-se cf. disposto no art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se nos autos a inexistência de pendências, e arquivem-se com baixa e anotações pertinentes, observando-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
P.I.C. -
13/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/05/2025 12:47
Conclusos para Sentença
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10/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:06
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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31/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 18:50
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
16/01/2025 03:03
AR Positivo Juntado
-
08/01/2025 04:28
Certidão Juntada
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08/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 14:11
Carta de Intimação Expedida
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07/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 12:48
Documento Juntado
-
19/12/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
13/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:11
Petição Juntada
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18/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:14
Petição Juntada
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27/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:33
Petição Juntada
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25/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
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24/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 17:33
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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