TJSP - 0002568-63.2024.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Martins Gonçalves Jirardi (OAB 320762/SP) Processo 0002568-63.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: Renato Silva de Souza -
Vistos.
Nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, devidamente comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional.
Destarte, diante da relevância de tal informação, reputo indispensável que os pedidos formulados pelos senhores patronos sejam instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).
Anoto, por oportuno que, este juízo somente atuará de ofício, nos processos de presos representados pela Defensoria Pública.
Aguarde-se a providência pelo nobre causídico.
Com a juntada, vista ao MP e tornem para decisão.
INT. -
14/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:18
Petição Juntada
-
12/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:21
Petição Juntada
-
02/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 10:30
Planilha de Cálculos Juntada
-
03/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 12:43
Concedida Progressão de regime
-
02/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:14
Petição Juntada
-
29/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 13:24
Planilha de Cálculos Juntada
-
26/11/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 09:26
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 15:51
Petição Juntada
-
18/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:40
Petição Juntada
-
14/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:37
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:15
Petição Juntada
-
16/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 21:33
Petição Juntada
-
29/07/2024 02:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/07/2024 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 20:35
Petição Juntada
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18/07/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/07/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/07/2024 13:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/07/2024 13:59
Ofício Expedido
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18/07/2024 13:58
Homologado o Cálculo
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18/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:31
Planilha de Cálculos Juntada
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18/07/2024 12:30
Documento Juntado
-
18/07/2024 11:19
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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