TJSP - 1003496-98.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003496-98.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mirtes Soares da Costa Alves - Banco BMG S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Ciente.
Por ordem do juízo, retornem os autos ao arquivo (pelo mesmo código anterior).
Intimem-se.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025.
Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB 400248/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP) -
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Patricia Antero Fernandes Bastos (OAB 319359/SP), Tiago Victor Mota (OAB 380725/SP), Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB 390779/SP), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP), Viviane dos Reis Ferreira (OAB 464767/SP), Nilton Roberto da Silva Simão (OAB 28180/PR) Processo 1003496-98.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirtes Soares da Costa Alves - Reqdo: Banco BMG S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 07/05/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 92,55.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 17,12.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 12 de maio de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/05/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 16:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
20/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2024 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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