TJSP - 0000222-56.2024.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:54
Ato ordinatório
-
27/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:58
Recebido o recurso
-
25/06/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luis Teixeira (OAB 260780/SP) Processo 0000222-56.2024.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Maria Suzana da Silva Justino Maciel - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE o pedido contraposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil para condenar ALEX DO CARMO ROCHA no pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 4.457,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), a favor da parte ré MARIA SUZANA DA SILVA JUSTINO.
A correção monetária e a taxa de juros deverão ser calculadas nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.905/24, ou seja, tanto a correção monetária quanto os juros de mora (estes contados da citação válida) serão calculados pela Tabela Prática do TJSP até 29.08.2024, sendo que, a partir de 30.08.2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024: "a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos", a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
A serventia, antes da remessa do recurso, deverá elaborar certidão.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls P.I.C. -
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:54
Julgado improcedente o pedido e Procedente o Pedido Contraposto
-
10/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
21/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 17:10
Apensado ao processo
-
10/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003005-57.2025.8.26.0189
Carlos Roberto da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Estevan Gianini Sganzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 08:16
Processo nº 1001830-72.2024.8.26.0315
Rafael Felert Moretti
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Jorge Rodrigo Seba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 16:16
Processo nº 1001780-72.2024.8.26.0565
Tania dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Solomca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2024 00:16
Processo nº 1000753-47.2025.8.26.0459
Joao Luiz Cassezi
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 13:00
Processo nº 1003425-18.2023.8.26.0291
Condominio Vitta Jardim das Rosas
Daniel Rodrigues da Silva
Advogado: Marcela de Andrade Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 21:26