TJSP - 0002675-60.2024.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Anna Beatriz Sancinetti dos Santos Lima (OAB 457972/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) Processo 0002675-60.2024.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Marcelo Sancinetti Meira - Exectdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, observo que a parte executada apresentou manifestação após o decurso do prazo de 15 dias úteis previstos nos artigos 523 e 525 do CPC, conforme certidão de fls. 55.
Ainda que intempestiva, a parte exequente expressamente reconheceu o equívoco em seus cálculos originais e concordou com os valores apresentados pela executada, de modo que, por força da concordância expressa entre as partes, homologo os cálculos atualizados no valor de R$ 44.511,94 (quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e noventa e quatro centavos).
No tocante ao bem indicado à penhora, verifica-se que se trata de cota de multipropriedade de imóvel, o qual possui baixa liquidez.
Além disso, trata-se do mesmo tipo de bem objeto da presente controvérsia e, inclusive, foi rejeitado expressamente pela parte exequente.
Recuso, portanto, a oferta do referido bem para fins de penhora.
Contudo, nada impede que as partes componham-se amigavelmente extrajudicialmente, mediante acordo formal e mútuo consentimento.
Quanto aos honorários de sucumbência, diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela executada e considerando que a impugnação foi apresentada fora do prazo legal, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Int. -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/12/2024 17:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2024 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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