TJSP - 1001276-06.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:04
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/06/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Camargo de Anunciação (OAB 387192/SP) Processo 1001276-06.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renan Gustavo Gonçalves -
Vistos.
Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - sem grifo no original).
Desta feita, o artigo 99, §3º , do Código de Processo Civil, que exige apenas declaração de pobreza, deve ser interpretada conforme a Constituição da República.
Assim, comprove, o autor, sua condição de pobreza que o torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou certidão negativa oficial (cópia do comprovante da não entrega da declaração.
No mais, em que pese o rito definido pelaLei n° 9.099/95,que visa, sempre que possível,a conciliação entre as partes; fica dispensada, por ora, a audiência prévia de tentativa de conciliação, que poderá ser ofertada em preliminar de contestação, com abertura de prazo para manifestação da parte autora.
Desta forma,excepcionalmente, cite-se e intime-seo(a) requerido(a) para, noprazo de15 (quinze) dias úteis,apresentar defesa, e advertindo-o(a) de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, consoante artigo 344 do Código de Processo Civil;cientificando-o(a), ainda, de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-se, ainda, que a apresentação de proposta de conciliação não induzirá à confissão (ENUNCIADO Nº 76 do FONAJEF), Int. -
14/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:13
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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