TJSP - 1003720-87.2024.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Miranda de Oliveira (OAB 15762/SC), Isaque Luiz da Silva Marques (OAB 429902/SP) Processo 1003720-87.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Claudio de Oliveira - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR a inexistência do débito relacionado ao contrato nº 74617855; ii) CONDENAR o réu a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício, relativos ao contrato nº 74617855, que superem o valor depositado a título de empréstimo consignado (R$1.166,20), devidamente atualizados desde o desembolso, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; iii) CONDENAR o requerido a pagar a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária calculada pelos índices da tabela própria do TJSP, a partir desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Ante o teor desta sentença, reputo presentes os requisitos legais e DEFIRO a tutela de urgência, para que cessem imediatamente as cobranças do benefício do autor, referentes ao contrato nº 74617855, no prazo de 05 (dias), sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Oficie-se, com urgência.
Minimamente sucumbente o autor, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito e observadas as formalidades usuais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
15/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:38
Expedição de Carta.
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07/11/2024 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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