TJSP - 0001640-05.2012.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 0001640-05.2012.8.26.0459; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Pitangueiras; 1ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 0001640-05.2012.8.26.0459; Cheque; Apelante: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana; Advogado: Gustavo Moro (OAB: 279981/SP); Soc.
Advogados: Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP); Apelada: Silvia Helena Paulino de Araújo (Justiça Gratuita); Advogado: Kleberson Rodrigo Grassi (OAB: 396474/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleberson Rodrigo Grassi (OAB 396474/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 0001640-05.2012.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Exectda: Silvia Helena Paulino de Araújo -
Vistos. 1.
O enunciado da Súmula 150, do Colendo Supremo Tribunal Federal, estabelece que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo que o autor tinha para promover a ação; já o artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando ocorrer a prescrição intercorrente.
O artigo 921, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.195/2021, consagrou que é possível o reconhecimento da prescrição intercorrente, ainda que o credor não tenha ficado inerte e formulado requerimentos de novas diligências.
A realização de diligências infrutíferas para localização do devedor, ou de seus bens, não interrompe o curso do prazo prescricional, que só ocorre quando encontrados bens penhoráveis.
Em relação ao termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, consta no artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, com redação determinada pela Lei nº 14.195/2021, que: o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez,pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Os efeitos da alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.195/2021 deverão ser aplicados de forma imediata, por se tratar de matéria processual, nos termos do artigo 14, do Código de Processo Civil.
Feitas tais considerações, observa-se que se trata de ação de execução de título extrajudicial lastreada em cheque, cujo prazo da prescrição da pretensão executiva corresponde a seis meses.
Em que pesem as diligências da parte credora, não houve a satisfação da obrigação.
Instada a se manifestar sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente (fl. 211), contada a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (09.11.2021: fl. 145), depois da publicação da Lei nº 14.195/2021, em 26.08.2021, a parte credora manifestou-se, sustentando a inocorrência da causa extintiva, deixando, porém, de informar quais atos de efetiva constrição patrimonial ocorreram a partir da sobredita data (fls. 214/221).
Em face do exposto, transcorrido prazo superior a seis meses da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis depois da publicação da Lei nº 14.195/2021, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários sucumbenciais, ante o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.
A parte interessada deverá indicar eventuais constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, ficando a serventia autorizada a providenciar o que for necessário, para a efetivação do levantamento de eventuais penhoras/apontamentos originados a partir desta demanda. 3.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado à executada, intimando-o, em seguida, via ato ordinatório e pelo DJE, da sua respectiva disponibilização no sistema SAJ.
Em seguida, nada sendo pleiteado e ausentes providências pendentes de cumprimento, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe.
P.I.. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:50
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
27/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 19:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
30/04/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 11:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:36
Recebidos os autos do Advogado
-
08/04/2024 11:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/03/2024 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 13:21
Recebidos os autos do Advogado
-
06/03/2024 09:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
17/07/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 09:26
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2020 11:41
Juntada de Ofício
-
24/01/2020 14:28
Juntada de Ofício
-
17/12/2019 10:50
Autos no Prazo
-
17/12/2019 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
22/10/2019 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 09:37
Autos no Prazo
-
05/09/2019 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 08:56
Decisão
-
18/06/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 09:41
Autos no Prazo
-
14/05/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 08:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 10:41
Autos no Prazo
-
13/12/2018 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2018 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2018 16:34
Juntada de Mandado
-
04/12/2018 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 11:54
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2018 15:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/04/2018 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2017 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 16:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2016 18:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/03/2016 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2016 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2016 14:50
Proferido Despacho
-
24/02/2016 10:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2016 15:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 11:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2015 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2015 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2015 10:00
Ato ordinatório
-
09/02/2015 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2014 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2014 16:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2014 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2014 14:24
Autos no Prazo
-
26/06/2014 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2014 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2014 16:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/05/2014 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2014 14:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2014 16:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2014 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2013 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2013 00:00
Autos no Prazo
-
04/10/2013 10:35
Remetido ao DJE
-
03/10/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2013.
-
01/10/2013 00:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2013.
-
03/09/2013 00:00
Autos no Prazo
-
23/07/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
25/06/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/06/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
19/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
11/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
06/06/2013 00:00
Aguardando Traslado de Peças
-
17/05/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
15/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
29/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
28/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
05/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
14/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/05/2012 13:51
Recebimento de Carga
-
11/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2012 18:38
Carga à Vara Interna
-
09/05/2012 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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