TJSP - 1002215-58.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 06:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 1002215-58.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Modesto Sanchez - 3.
Posto isto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. 4.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais em razão da gratuidade processual.
Anote-se. 5.
Advirto ao autor de que a reiteração da conduta poderá ser enquadrada na litigância de má-fé, isso porque cabe ao douto advogado ser mais diligente no protocolo das ações que patrocina; ainda mais no presente caso, envolvendo questionamentos de desconto consignado, visto que é do conhecimento deste juízo a distribuição massiva deste tipo de ação pelo causídico. 6.
Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais.
Publique.
Intime. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
12/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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