TJSP - 1000494-71.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Isabela Henrique Vieira (OAB 442635/SP) Processo 1000494-71.2025.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Rodolpho Alves Duella -
Vistos. 1.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de Rodolpho Alves Duella, sob os argumentos lançados na inicial. 2.
Sobreveio petição do autor requerendo a desistência da ação (fls. 98). 3.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4.
Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 56/58. 5.
Quanto ao pedido para expedição de ofício ao SERASA ou acerca do gravame de alienação fiduciária, indefiro-o, considerando que não há determinação deste juízo para inclusão dos dados do requerido no SERASA e cabe a quem promoveu a inscrição providenciar sua exclusão. 6.
No mais, considerando que o bloqueio do veículo não foi efetivado no RENAJUD, não cabe desbloqueio nestes autos. 7.
Custas recolhidas com a inicial. 8.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado e, em seguida, arquivar o feito, inserindo a baixa no sistema. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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12/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 21:27
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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