TJSP - 1019324-05.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:34
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/09/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 05:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 05:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Augusto Campassi (OAB 77914/SP) Processo 1019324-05.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Aldo Cormanich Junior -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Aldo Cormanich Junior em face de Manoel Sobreira da Silva.
Segundo noticiado, o autor é credor da Nota Promissória nº 01/01, no valor de R$ 33.240,00, emitida em 23/04/2018.
Ocorre que, para fins de execução, o título encontra-se prescrito.
Houve tentativas de solução extrajudicial, as quais restaram infrutíferas.
O débito, atualizado até 23/04/2023, encontra-se em R$ 71.113,30.
Aguarda a procedência da ação para que, não havendo o pagamento da integralidade da quantia devida e a oposição de embargos, seja constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Deferida gratuidade de justiça ao autor (fls. 21).
Devidamente citado (fls. 25), o réu não apresentou contestação (fls. 26). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, sendo desnecessária maior dilação probatória.
Não cumprido o mandado no prazo e não opostos os embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial.
Segundo consta, o autor é credor da Nota Promissória nº 01/01, protocolo 0233, no valor de R$ 33.240,00 (fls. 16/17), protestada no 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas/SP, em 27/07/2018, em que se tem como devedor o requerido (fls. 18/20).
Conforme artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, houve a prescrição do título para fins de execução, o que não impede, porém, que o autor pleiteie o direito de receber a dívida através de ação monitória, em consonância ao Tema Repetitivo nº 641 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Dessa maneira, tendo em vista que a data do vencimento do título é 23/05/2018, tem-se que é legítimo o direito pleiteado na presente demanda.
O débito atualizado até 23/04/2023, segundo cálculos apresentados (fls. 10), perfaz o montante de R$ 71.113,30.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, a fim de condenar o requerido ao pagamento da importância de R$ 71.113,30, com atualização monetária juros de mora a contar da data do cálculos apresentado (fls. 10).
Arcará, ainda, o vencido com o pagamento das despesas processuais e verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito.
P.I.C. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2023 15:54
Expedição de Carta.
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05/05/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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