TJSP - 1010071-54.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 1010071-54.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Bueno da Silva -
Vistos.
Ciente da interposição de recurso de Agravo de Instrumento.
Promova a serventia as anotações necessárias.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 1010071-54.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Bueno da Silva - Fls. 59 e ss.
Com efeito, a petição inicial atende a todos os requisitos apontados pelos artigos 319 e 320 do CPC, contando com uma narrativa dos fatos clara, da qual decorre logicamente a causa de pedir, e com pedidos bem delimitados.
Ademais, sabe-se que a concessão da tutela de urgência antecipada depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, dentre eles a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
In casu, todavia, o documento retro apresentado demonstra que inexiste, na atualidade, qualquer negativação em nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito em relação à dívida impugnada na inicial.
Logo, ao menos por ora, reputo como inócua a tutela de urgência requerida, razão pela qual a indefiro.
Por fim, deixo de designar a audiência inicial de conciliação e mediação, nada obstando, todavia, a sua realização futura, caso ambas as partes a requeiram.
Cite-se.
Intime-se. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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