TJSP - 0000314-80.2018.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:46
Ato ordinatório
-
10/07/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:12
Penhora Deferida
-
04/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 11:13
Ato ordinatório
-
28/06/2025 11:11
Juntada de Ofício
-
28/06/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
28/06/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
28/06/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
28/06/2025 11:10
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:44
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Luis Pessoa Batista (OAB 293013/SP) Processo 0000314-80.2018.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Silva -
Vistos.
De início, estendo ao exequente a gratuidade concedida nos autos principais.
Anote-se.
Defiro a pesquisa e o bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome da executada, qualificada no sistema informatizado, através do sistema RENAJUD, ficando indeferidos, por ora, os pedidos de bloqueio de circulação.
Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição.
Em se tratando de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Providencie-se a pesquisa de imóveis registrados em nome da executada, via ARISP.
Cópia desta decisão servirá de ofício à JUCESP, a fim de que informe, em 15 dias, se a executada, qualificada à fl. 1 dos autos principais, figura como sócia de alguma empresa, indicando, em caso positivo, os dados da pessoa jurídica e sua participação.
O(a) autor(a) deve providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ao(à) destinatário(a), instruindo-o obrigatoriamente com cópia da fl. 1 do processo principal, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Requisite(m)-se cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de renda do(a) devedor(a) através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los.
Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, procedendo nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em se tratando de processo físico, e do art. 1.263, § 1º, das referidas Normas, caso se trate de processo digital.
Ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Indefiro a consulta, via SERASA, porquanto tal sistema não se presta à pesquisa de bens.
Indefiro expedição de ofício às instituições bancárias para verificar a existência de valores passíveis de penhora, porquanto tal pesquisa deve ser realizada via SISBAJUD.
Indefiro, outrossim, a expedição de ofício às empresas públicas e/ou privadas, como também pesquisa de eventuais precatórios/RPV's e/ou contratos de aluguel em que a parte executada figure como credora, porquanto as consultas podem ser feitas pela própria parte, independentemente de concurso judicial.
Ademais, foram formuladas de forma absolutamente genérica e sem indicação concreta de eventuais destinatários.
Ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final.
Int. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:31
Ato ordinatório
-
17/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:23
Ato ordinatório
-
14/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:00
Ato ordinatório
-
07/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:21
Ato ordinatório
-
10/11/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
01/11/2018 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2018 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/10/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2018 14:54
Expedição de Carta.
-
03/10/2018 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2018 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 18:05
Ato ordinatório
-
29/06/2018 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
27/06/2018 08:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2018 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2018 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2018 09:49
Expedição de Carta.
-
30/01/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 10:51
Decisão de Evolução de Classe
-
24/01/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 09:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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