TJSP - 0000775-13.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Norder Franceschini (OAB 158312/SP), Kelly Durazzo Nadeu (OAB 335337/SP), Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB 253360/SP) Processo 0000775-13.2025.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Norder Franceschini, Marcelo Norder Franceschini - Exectdo: Associacao dos Amigos de Guaratuba -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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