TJSP - 1000217-46.2025.8.26.0488
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Queluz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/05/2025 15:00
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 05:28
Contrarrazões Juntada
-
19/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 05:21
Recurso Interposto
-
15/05/2025 22:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 20:30
Mandado de Citação Expedido
-
14/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter de Souza (OAB 145669/SP) Processo 1000217-46.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandro Maciel Monteiro - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a requerida a incluir a verba Bonificação por Resultados nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, bem como a pagar as diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor a ser pago deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. -
13/05/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:44
Julgada Procedente a Ação
-
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 20:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:50
Réplica Juntada
-
28/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 05:22
Contestação Juntada
-
20/04/2025 21:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/04/2025 20:16
Mandado de Citação Expedido
-
09/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:24
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001294-05.2023.8.26.0189
Marcos Antonio Rodrigues da Cruz
Tais Regina de Souza
Advogado: Joao Pedro Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2021 13:30
Processo nº 1009419-08.2024.8.26.0286
Optica do Carmo Sp LTDA
Vera Lucia Soares da Silva
Advogado: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 17:24
Processo nº 0000446-26.2025.8.26.0390
Peter Reginaldo Sanches Ferreira
Lucas Oliveira Santos
Advogado: Leandro Eduardo Teixeira Bassani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 10:51
Processo nº 0000524-33.2022.8.26.0355
Arlindo Tavares Neto
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Aline Aparecida Jaze Wolpert
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 09:03
Processo nº 1000859-22.2025.8.26.0390
Iraci Batista da Silva
Antonio Carlos da Silva
Advogado: Milena Cristina do Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 18:05