TJSP - 1000413-49.2024.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000413-49.2024.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erison Amorim Ribeiro - Claudinei Ferreira Lima - Ciência à parte autora da certificação do trânsito em julgado a fim de que ajuíze o incidente de cumprimento de sentença, ficando cientificado de que, decorrido o prazo de trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente do protocolo do referido incidente. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ALVES DE LIMA LOPES (OAB 454038/SP), CELSO HENRIQUE MASIERO (OAB 159839/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Henrique Masiero (OAB 159839/SP), Fábio Henrique Alves de Lima Lopes (OAB 454038/SP) Processo 1000413-49.2024.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erison Amorim Ribeiro - Reqdo: Claudinei Ferreira Lima - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos para: I Condenar o réu ao pagamento do valor de R$829,72, referente ao inadimplemento do IPVA do exercício 2023, corrigido monetariamente desde a data do protesto extrajudicial e com juros legais de mora contados da citação, ambos nos termos da tabela prática do e.
Tribunal de Justiça de São Paulo; II Condenar o réu a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$2.000,00, corrigida monetariamente desde esta data e com juros legais de mora desde a citação, da mesma forma nos termos da tabela prática do e.
Tribunal de Justiça de São Paulo; III Determinar que, transitada em julgado esta decisão, valha-se dela o autor para solicitar a baixa do veículo junto ao Detran, independentemente da apresentação de placas e chassi, oficiando-se o órgão competente, se necessário.
Sucumbente em maior parte, condeno o réu, ressalvada a gratuidade que lhe foi concedida, ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, por equidade, considerando o baixo valor da condenação, fixo em R$1.000,00.
Arcará o autor com o valor remanescente das custas e despesas processuais, observada a gratuidade que o favorece, e com honorários advocatícios que arbitro, também por equidade, em R$500,00 (seria igualmente baixo o valor se fixado no percentual de 10% sobre a quantia atinente às multas que o autor requereu lhe fosse pago pelo réu) P.I.C. -
14/05/2025 00:33
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 14:44
Conclusos para Sentença
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29/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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27/01/2025 22:01
Especificação de Provas Juntada
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21/01/2025 18:58
Especificação de Provas Juntada
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11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
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09/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:50
Réplica Juntada
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19/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
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19/08/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 00:32
Contestação Juntada
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25/07/2024 14:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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25/07/2024 14:04
Mandado Juntado
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03/07/2024 16:17
Mandado de Citação Expedido
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03/07/2024 10:32
AR Negativo Juntado
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23/05/2024 09:21
Carta de Citação Expedida
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15/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
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13/05/2024 14:38
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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