TJSP - 1001300-33.2024.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Marcio Américo Mageste (OAB 442062/SP) Processo 1001300-33.2024.8.26.0165 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Agrigel Agro Pecuaria Ltda, Ingeborg Elsa Christa Geissler Dierberger, João Ernesto Dierberger, Sociedade Citrícola Ltda - Reqdo: Fernando Carlos Mashorca e Outras -
Vistos.
Julgo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de provas requerida por AGRIGEL AGROPECUÁRIA LTDA contra ESPÓLIO DE INGEBORG ELSA CHRISTA GEISSLER DIERBERGER e Outros, declarando findo este incidente.
Observo que as questões relativas ao mérito da lide e seus fundamentos, deverão ser deduzidos e solucionados no âmbito de eventual ação principal, seguro que em tema de produção antecipada de provas o juiz apenas aprecia a regularidade formal do processo (RSTJ 62/426).
Em se tratando de mera produção de prova, não há se cogitar de parte vencida para fins de distribuição de sucumbência.
Neste sentido: SUCUMBÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE PARTE VENCIDA DESCABIMENTO.
Custas e honorários relativos a medida cautelar preparatória.
Prova produzida e homologada.
Inexistência de parte vencida.
Incabível condenação de sucumbência (2º TACSP, Ap. c/ Rev. 621.056-00/5, Rel.
Juiz VIANNA COTRIM, j. em 10.12.2001.
No mesmo sentido, STJ REsp. 401.003/SP, rel.
Min.
Menezes Direito, j. em 11.6.2002).
Permaneçam os autos em Cartório, no arquivo, no aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões (CPC, art. 383).
P.I.C. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
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09/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 09:58
Juntada de Mandado
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21/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 09:56
Juntada de Mandado
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18/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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