TJSP - 1501170-62.2024.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1501170-62.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA -
Vistos.
Considerando que foram esgotadas as diligências para localização pessoal do sentenciado, DEFIRO a intimação do réu JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Cumpra-se.
Mongaguá, 09 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gustavo Medeiros Dias (OAB 372962/SP) Processo 1501170-62.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147, §1º, c.c. artigo 147, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 70 do mesmo diploma legal, à pena de 2 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77 do Código Penal, pelo período de 02 (dois) anos, devendo o acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena de revogação do benefício:a) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao juízo, e b) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses, para informar e justificar suas atividades.
Mantenho as medidas protetivas de urgência deferidas às fls. 74/76, consistentes em: (a) proibição de aproximação das vítimas, fixando o limite mínimo de 300 metros de distância; (b) proibição de contato com as vítimas por qualquer meio de comunicação; e (c) afastamento do lar, condomínio ou local de convivência com as vítimas.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante toda a instrução processual e não há elementos que justifiquem sua prisão preventiva neste momento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, que ficam suspensas em razão da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se o julgamento à vítima (CPP, art. 201, § 2º).
Deixa-se de estabelecer valor mínimo para reparação civil, dada a ausência de contraditório específico a respeito (art. 387, IV, CPP).
Com o trânsito em julgado: (i) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD; (ii) expeça-se guia de recolhimento definitivo e procedam-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; e (iii) procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
P.I.C. -
15/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:46
Condenação à Pena Privativa de Liberdade com Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
-
14/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 19:45
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 22:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 22:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 22:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 22:45
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 22:43
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:27
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:21
Evoluída a classe de 280 para 283
-
14/11/2024 14:36
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
14/11/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
14/11/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 08:32
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
14/11/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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