TJSP - 0000328-97.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 10:26
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
15/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Joaquim Martinelli (OAB 175215/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), POLYANA UCHOA CONTE (OAB 42867/DF), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC) Processo 0000328-97.2024.8.26.0515 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Exectda: DIVA LOPES DOS SANTOS -
Vistos.
Ante a informação do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
C.
I. -
14/05/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/05/2025 14:42
Conclusos para Sentença
-
09/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:31
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 11:13
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:33
Pedido de Prazo Juntada
-
08/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:55
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:31
Petição Juntada
-
14/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:08
Petição Juntada
-
11/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:16
Petição Juntada
-
05/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:22
Emenda à Inicial Juntada
-
21/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:15
Petição Juntada
-
18/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:32
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
17/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:28
Petição Juntada
-
13/05/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:47
Petição Juntada
-
10/05/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500581-66.2022.8.26.0390
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Alexandro Rodrigues
Advogado: Samuel Viana Remundino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2022 12:05
Processo nº 0001191-71.2024.8.26.0218
Odilio Crepaldi Junior
Banco Agibank S/A
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2021 11:16
Processo nº 0002560-75.2024.8.26.0291
Jeta - Prestadora de Servicos Educaciona...
Alessandra Aparecida Chioda Pires da Sil...
Advogado: Marcela Francine Garavello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2019 07:56
Processo nº 1001192-08.2023.8.26.0272
Sergio Roberto Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandra Antunes Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 16:03
Processo nº 1006770-28.2025.8.26.0224
Mary Angela Ricci da Costa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafaela Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 08:31