TJSP - 0001191-71.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0001191-71.2024.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odilio Crepaldi Junior - Exectdo: Banco Agibank S.
A. -
Vistos.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após o acolhimento parcial da impugnação à execução, conforme decisão de fls. 105/109, o Exequente apresentou petição (fls. 113/114) pleiteando o levantamento do saldo remanescente da execução, no valor de R$ 12.345,38 (doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
O Executado, BANCO AGIBANK S.A., manifestou sua concordância com os termos da petição do Exequente, requerendo, outrossim, o levantamento da quantia de R$ 4.536,39 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos) em seu favor (fls. 121).
A execução encontra-se garantida pelo depósito judicial de R$ 16.881,77 (dezesseis mil e oitocentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos). É o breve relatório.
DECIDO.
A concordância do Executado com o valor do saldo remanescente apresentado pelo Exequente, aliada à existência de depósito judicial suficiente para a satisfação do crédito, demonstra a ausência de óbices ao prosseguimento da execução para fins de adimplemento.
Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução de sentença movida por Odilio Crepaldi Junior, em face de Banco Agibank S.
A., nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos, de forma que a sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Expeça-se o mandado de levantamento da quantia de R$ 12.345,38 (doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) em favor do exequente, observando-se os formulários de fls. 116/117.
Para possibilitar o levantamento do numerário remanescente, providencie a parte executada, em 05 dias, o preenchimento do Formulário com os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, juntando-se aos autos.
Após, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte executada.
Eventuais custas a cargo do(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) a efetuar o recolhimento, através de seu advogado, ou por carta AR, caso não tenha advogado constituído nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida perante o Fisco Estadual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.I.C.
Guararapes, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:50
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 00:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:57
Decisão Determinação
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24/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 18:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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