TJSP - 1500581-66.2022.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:08
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
07/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
29/06/2025 18:53
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
24/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:08
Guia Eletrônica Enviada
-
23/06/2025 15:40
Guia Eletrônica Rejeitada
-
23/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:19
Ato ordinatório
-
18/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:17
Guia Eletrônica Enviada
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Viana Remundino (OAB 277537/SP) Processo 1500581-66.2022.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALEXANDRO RODRIGUES -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Fl. 251: Intime-se, pessoalmente, do Venerando Acórdão, o Defensor Dativo do apelante.
Após, aguarde-se o prazo simples, contados da data da intimação, eventual interposição de recurso.
Decorrido o prazo determinado no item anterior sem interposição de recurso, certifique o trânsito em julgado e oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, comunicando-o.
A Resolução do CNJ 474/2022, com o intuito de evitar que a falta de estabelecimento prisional adequado autorize a manutenção do condenado em sistema prisional mais gravoso, determinou que para condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto sem substituição por restritiva de direitos e com trânsito em julgado a partir do dia 12 de setembro de 2022, deverá ser verificado se o réu está em liberdade e, caso esteja em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento.
Diante disso, deixo de determinar a expedição de mandado de prisão em desfavor do condenado.
Expeça-se a guia de recolhimento, conforme item "6.1" do Comunicado CG 775/2022, encaminhando-a ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente, com urgência.
Nos termos do convênio celebrado entre a OAB/PGE, expeça-se a certidão de honorários (fl. 155).
Diante do pedido de fl. 166, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao sentenciado.
Anote-se.
Quanto à isenção de custas, não há previsão legal para que os beneficiários da justiça gratuita, ao final da tramitação do processo, fiquem isentos do pagamento.
Na realidade, de acordo com o art. 9º, da Lei nº 1.060/50, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo, em todas as instâncias, até decisão final do litígio.
Todavia, consoante prevê o art. 12 da mesma Lei, a parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, caso altere a sua fortuna e possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família, o que só não ocorrerá se no prazo de cinco anos, contados da sentença final, o assistido não puder satisfazer o pagamento, quando então a obrigação restará prescrita.
Destarte, a condenação deverá prevalecer e ficará suspensa sua cobrança, nos termos acima.
Nesse sentido: O benefício da justiça gratuita não impede a condenação do vencido nas custas processuais e honorários advocatícios, ressalvando a legislação, entretanto, que a exigibilidade dessa condenação fica condicionada à reunião pelo beneficiário das condições econômicas e financeiras suficientes à sua quitação, na fluência do prazo prescricional de 05 anos.
Proceda a serventia a elaboração de cálculo da pena de multa (12 dias-multa).
Nos termos do artigo 479 das NSCGJ e Provimento CGJ nº 04/2020, certifique a Serventia se houve recolhimento de fiança em favor do(a) condenado(a).
Em caso positivo, atualize os valores recolhidos, procedendo-se o abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do CPP.
Intime-se o sentenciado pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena de multa, sob pena de expedição de certidão de sentença e encaminhamento ao Órgão do Ministério Público, para execução.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, expeça-se a devida certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, com observância dos artigos 479 e seguintes, Seção XX, Subseção III, das NSCGJ.
Intime-se, ainda, o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer ao cartório criminal do Fórum de Nova Granada-SP, no horário das 13:00h às 17:00h, para que entregue a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação para que seja realizada a anotação de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Após a entrega, a serventia deverá fazer a anotação de suspensão através do sistema RENAJUD ou deverá ser oficiado ao Ciretran para as devidas providências.
Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:23
Recebido o recurso
-
28/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:59
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:16
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 02:16:29, Vara Única.
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:51
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 01:15:00, Vara Única.
-
27/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:02
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:26
Protocolo Juntado
-
20/10/2023 13:32
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:47
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:57
Recebida a denúncia
-
27/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 07:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2023 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 05:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 05:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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