TJSP - 1501329-52.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:32
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
24/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:48
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:25
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rodrigues Souza (OAB 378960/SP) Processo 1501329-52.2023.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: RODOLFO LEAL MINARDI BATISTA - Vistos etc. 1.
Apresentada a defesa prévia pelo denunciado (ff. 198-200), não há preliminar a ser acolhida nem está comprovada, de forma manifesta, hipótese de absolvição sumária, conforme padrão probatório exigido pelo art. 397 do Código de Processo Penal. 1. 1.
Ausentes as situações elencadas no art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida contra RODOLFO LEAL MINARDI BATISTA pelo crime nela imputado, Art. 33 "caput" da Lei 11.343/06, pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos comprobatórios da materialidade do ilícito penal. 1.2.
Proceda-se à evolução da classe processual, adequação do fluxo de trabalho, anotação no histórico de partes e comunique-se o IIRGD para as anotações pertinentes (Art. 393, inc.
I, das NSCGJ). 1.3.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2004/2017, decorridos seis meses da digitalização, se esta ocorreu na íntegra e sem ilegibilidades, arquive-se os autos do Inquérito Policial, inserindo-se a a movimentação própria (61749). 1.4.
Cadastre-se a vítima e testemunhas arroladas pela acusação e defesa. 1. 5.
Quanto ao requerimento de Justiça Gratuita, a competência para analisar o direito do acusado à justiça gratuita é do juízo da eventual execução criminal, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Preliminar de Justiça Gratuita.
Não conhecimento, por se tratar de matéria afeita à execução penal e, [...]" (TJSP; Apelação Criminal 1500192-74.2022.8.26.0263; Relator (a): Christiano Jorge; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 02/04/2024; Data de Registro: 02/04/2024).
Pelo que inviável o deferimento neste momento. 2.
Em atenção ao art. 399 do CPP e art. 56 da Lei 11.343/06, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 23/06/2025 às 15:00h. 2.1.
Em obediência à Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma presencial, devendo comparecer ao fórum aqueles que dela devam tomar parte. 2.2.
Nos termos do art. 4º da supracitada Resolução, as testemunhas e ofendidos residentes fora da Comarca serão ouvidas na sede do foro de seu domicílio, mediante agendamento da sala passiva.
Providencie-se o necessário. 2.3.
A testemunha ou vítima que, intimada, deixar de comparecer ao fórum será conduzida coercitivamente, responderá pelas custas do adiamento do ato, será multada e poderá responder pelo crime de desobediência, tudo conforme os arts. 201, § 1º, 218 e 219 do Código de Processo Penal. 2.4.
O termo de audiência servirá como justificativa para a ausência ao trabalho, em conformidade com o art. 473, VIII, da Consolidação das Leis Trabalhistas. 2.5.
O réu preso será ouvido no estabelecimento prisional em que se encontra, tendo em vista que é fora da sede da Comarca (art. 6º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). 3.
Cite-se e intimem-se os réus para comparecer à audiência designada para a data acima, sob pena de revelia. 3.1.
Junte-se a Folha de Antecedentes e requisite-se a expedição de certidões de distribuição estadual. 4.
Fica consignado que as informações sobre a conduta social do acusado devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP. 4.1.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do CP. 4.2.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 5.
Havendo bens apreendidos, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca de sua destinação, viabilizando eventual restituição ou destruição. 6.
Intimem-se.
Diligencie-se como necessário, valendo esta decisão como ofício e como mandado.
A presente decisão vale como mandado e ofício.
Intimem-se.
Diligencie-se como necessário. -
15/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
22/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:56
Determinada a citação
-
22/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:05
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 09:26
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:56
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:28
Recebida a denúncia
-
03/07/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
02/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:49
Apensado ao processo
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 19:26
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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