TJSP - 0000443-71.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:23
Realizado cálculo de custas
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01/09/2025 13:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000443-71.2025.8.26.0390 (processo principal 1000740-66.2022.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Ricardo Bilhega - Banco Pan S.A - Fls. 67 e 68: ciência às partes dos MLEs expedidos. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 14:29
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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14/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 0000443-71.2025.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Ricardo Bilhega - Exectdo: Banco Pan S.A - Tarje-se a gratuidade de justiça concedida no processo principal nos presentes.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) Banco Pan S.A, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para que apresente novos boletos recalculados, excluindo-se a porcentagem inerente as tarifa expurgada, valor proporcional de R$39,82 (trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), em cada das três parcelas vincendas, bem como para o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver no prazo de quinze (15) dias.
Valor do débito R$ 3.636,68 (atualizado até 30/04/2025).
Fica cientificado o(a) executado(a) de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento (§ 1º, do art. 523).
Em caso de pagamento parcial a multa e honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, art. 523).
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, mediante prévio requerimento do exequente, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523).
Decorrido o prazo de quinze dias para o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação na qual poderá ser alegado: a) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; b) ilegitimidade de parte; c) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; d) penhora incorreta ou avaliação errônea; ou, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença (art. 525 do Código de Processo Civil).
Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).
Int. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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