TJSP - 1000389-53.2025.8.26.0434
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedregulho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 06:45
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Diniz Colares (OAB 273522/SP), Rafael de Barros Pustrelo (OAB 402045/SP), Fabrício Facury Fidalgo (OAB 424744/SP) Processo 1000389-53.2025.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Roberto de Faveri - Exectdo: Valdelino Souza Dourado, Elias Caetano -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado por JOSÉ ROBERTO DE FAVERI e VALDELINO SOUZA DOURADO E ELIAS CAETANO às páginas 35/39.
Em conseqüência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Fica formado o título executivo judicial na forma do artigo 515, inciso II do CPC.
Sem sucumbência nesta fase.
Caso haja o descumprimento do acordo, e havendo título executivo judicial, é caso de iniciar o cumprimento de sentença.
O credor deve proceder conforme determina a lei (incidente específico).
Intime-se. -
15/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 15:25
Conclusos para Sentença
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/05/2025 10:02
AR Positivo Juntado
-
02/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 04:11
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 11:21
Certidão Juntada
-
09/04/2025 11:21
Certidão Juntada
-
09/04/2025 05:40
Carta Expedida
-
09/04/2025 05:40
Carta Expedida
-
26/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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