TJSP - 1046844-37.2019.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme (OAB 389549/SP), Gabrielli Azevedo Santana (OAB 386836/SP) Processo 1046844-37.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizete Maria de Moura - Recebo a petição de fls. 340.
Proceda-se a queima das guaias.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do Código de Processo Civil), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, do Código de Processo Civil).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:13
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/04/2020 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
24/04/2020 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2020 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2020 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2020 09:36
Decisão
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16/04/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2020 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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