TJSP - 1001356-45.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:59
Trânsito em Julgado às partes
-
16/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1001356-45.2025.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.rodrigues de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas ou honorários advocatícios, pois que não configurada a má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. -
15/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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