TJSP - 2139072-94.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:37
Conclusos para o Relator
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 11:36
Expedido Certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139072-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jonas Silva Milhome - Agravante: Elisangela Pereira da Silva - Agravado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária de indenização, a fls. 210, indeferiu a concessão da benesse da justiça gratuita aos autores, ora agravantes, sob o fundamento de não se poder considerar hipossuficiente pessoa que aufere renda superior a três salários-mínimos vigentes, sem comprovação de outras circunstâncias aptas a indicar a necessidade da concessão da benesse.
Alegam os agravantes que apenas o recorrente Jonas aufere renda, no montante de R$ 6.726,57, valor que alcançou em virtude de ter realizado mais de 80 horas extras, sendo que a família é composta por sua companheira e dois filhos, de 9 e 10 anos, havendo, ainda, benefício debitado na conta da agravante Elisangela, o qual seria de titularidade do filho Matheus, sendo a agravante apenas sua responsável legal.
Afirmam terem requerido prazo para regularizar o acesso ao portal do governo para impressão do registrato, tendo, porém, a decisão agravada indeferido a benesse.
Requerem a reforma da decisão, com a concessão das benesses da justiça gratuita.
Recurso tempestivo, preparo não recolhido dada a natureza do pedido.
No caso em apreço, pela análise superficial que o momento processual recomenda, de forma a prevenir a extinção prematura do feito antes do julgamento deste agravo e assim preservar o direito de acesso ao judiciário, defiro o efeito suspensivo para o processamento deste recurso.
Comunique-se, dispensadas as informações.
Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Adalberto Conceição de Menezes (OAB: 405171/SP) - 4º andar -
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 16:20
Expedido Certidão
-
12/05/2025 19:17
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
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12/05/2025 18:53
Com efeito suspensivo
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12/05/2025 00:00
Conclusão ao Relator
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09/05/2025 17:38
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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09/05/2025 17:20
Distribuição por Sorteio
-
09/05/2025 15:48
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
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09/05/2025 15:29
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 14:00
Processo encaminhado para outra Seção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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