TJSP - 1135184-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cioni Constant Pires (OAB 154178/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), luiz felipe conde (OAB 310799/SP) Processo 1135184-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio Milton de Campos - Reqda: Sulamerica Cia de Seguro Saude, Associação Beneficente Síria -
Vistos.
Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 295/296 opostos, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na sentença atacada.
A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
A alegação de contradição como fundamento do recurso de embargos de declaração deve se referir tão somente a aspectos contraditórios porventura existentes entre o dispositivo e a sua fundamentação, o que não ocorreu no presente caso.
Em consequência, a fundamentação utilizada pela embargante é inadequada à via processual utilizada.
Outrossim, importante salientar que o autor efetivamente utilizou os serviços prestados pelo hospital, de modo que também é responsável pelo pagamento da dívida.
Afinal, o hospital não faz parte da relação contratual firmada entre o requerente e a operadora de plano de saúde ré, motivo pelo qual não há qualquer contradição quando a sentença estipula que o pagamento deve ser feito preferencialmente pela operadora e não exclusivamente.
Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Intime-se. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:32
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência da Reconvenção
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14/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:17
Ato ordinatório
-
14/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:15
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 07:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 04:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 04:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
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28/08/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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