TJSP - 1000952-21.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 16:31
Pedido conhecido em parte e procedente
-
25/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:15
Ato ordinatório
-
27/05/2025 01:02
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Oliveira Gomes (OAB 286840/SP) Processo 1000952-21.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - "1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicaras folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). 4.
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC). 5.
Intimem-se." -
13/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:57
Ato ordinatório
-
07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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