TJSP - 1032958-03.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Diego Carneiro Giraldi (OAB 258105/SP) Processo 1032958-03.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Astulino dos Santos - Reqdo: Banco Pan S/A -
VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fls. 158, com aquiescência expressa da requerida (fls. 164), e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Estatuto, em razão de ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo e arquivem-se os presentes autos onde se desenvolveu a fase de conhecimento, uma vez que eventual execução da verba sucumbencial fixada haverá de se verificar em incidente próprio, a ser instaurado em apenso.
P.I.C. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:49
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000935-46.2024.8.26.0601
Z &Amp; K Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Edinalva Aparecida Ramos de Souza
Advogado: Domingos David Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 15:35
Processo nº 1001107-03.2025.8.26.0191
Maria Martins da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 12:00
Processo nº 1000539-85.2025.8.26.0223
Rosangela Lima da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackeline Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 08:56
Processo nº 0000775-37.2024.8.26.0531
Gelson Luis da Silveira
Leandro Tavares de Menezes Morelli
Advogado: Jose Eduardo Zanqueta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 08:45
Processo nº 1001449-17.2024.8.26.0169
Maria Alves de SA
Jose Reis de SA
Advogado: Jurandir Rufatto Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 21:30