TJSP - 1000539-85.2025.8.26.0223
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
23/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackeline Pereira da Silva (OAB 286173/SP) Processo 1000539-85.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Lima da Silva Carvalho -
Vistos.
A parte autora não cumpriu de forma correta a determinação de emenda da petição inicial.
Considerando a grande distribuição de ações a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, para possibilitar a análise da presença ou não dos requisitos essenciais da exordial, notadamente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, determinou-se que a petição de emenda fosse apresentada em tópicos.
Ocorre que a parte autora peticionou, mas não fez referência a todos os itens indicados na determinação de emenda, descumprindo, assim, o disposto no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991.
Assim agindo, a parte dificulta a correta compreensão da pretensão deduzida, o que interfere no desenvolvimento válido e regular do processo não estando bem delineado o objeto litigioso, impossível o oferecimento de defesa adequada, a produção da prova pericial e o julgamento adequado do caso por parte deste juízo.
Nesses termos, observe-se o que aduz o art. 6.º do CPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Em razão do exposto, concedo derradeiros 15 dias úteis para que a parte autora cumpra, integralmente, a decisão de emenda, em consonância com o que restou determinado às fl. 60/61, ou seja, demonstre, em tópicos, o preenchimento dos requisitos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 08:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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