TJSP - 1002805-94.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Alexandre Santana Passarini (OAB 372418/SP), Francisco de Assis Sales Neto, (OAB 50186/CE) Processo 1002805-94.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Lucio de Ataide - Reqdo: Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Associação Santo Antonio - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO LUCIO DE ATAIDE em face de CENAP ASA ASSOCIAÇÃO DE SANTO ANTONIO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a nulidade de qualquer contrato de filiação ou instrumento similar que tenha embasado os descontos impugnados, bem como a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes; b) CONDENAR a Requerida à obrigação de fazer consistente em cessar definitivamente os descontos no benefício previdenciário do Requerente sob a rubrica "CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533" ou qualquer outra denominação referente à associação Requerida, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) CONDENAR a Requerida a restituir ao Requerente, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, no montante de R$ 191,52 (cento e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) referente aos descontos comprovados até a propositura da ação, bem como de eventuais valores descontados no curso da demanda, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
O valor a ser restituído deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do pagamento indevido, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Os juros legais incidirão igualmente a partir da data do desembolso, aplicando-se a taxa prevista no art. 406, § 1º, do mesmo diploma correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA; d) CONDENAR a Requerida a pagar ao Requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
A indenização deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA, a partir do evento danoso, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Os juros de mora incidirão conforme a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do mesmo diploma, ou seja, a taxa Selic deduzida do IPCA, desde a data do evento, nos moldes da Súmula 54 do STJ.
Sucumbente, condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso excepcionados embargos de declaração intime-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório art. 152, VI, CPC), a contraparte para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 § 3º CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
P.I.C. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:19
Julgada Procedente a Ação
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14/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 09:49
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:18
Decisão Determinação
-
09/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 06:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 14:29
Expedição de Carta.
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27/09/2024 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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