TJSP - 1000203-74.2025.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Rafael Barbosa Mattielli de Carvalho (OAB 277522/SP) Processo 1000203-74.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carina Ramos Litterio de Melo, Helder Martins de Melo - Reqdo: Rodovias do Tietê S.a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CARINA RAMOS LITTERIO DE MELO e HELDER MARTINS DE MELO em face de CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.342,80 (cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária contada da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ) e juros de mora contados da citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil); b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária contada desta decisão (Súmula 362/STJ) e juros de mora contados da citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27.08.2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; ii) a partir do dia 28.08.2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, estes, em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, I a IV, do CPC, e Tema n. 1.076/STJ.
Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas processuais, se o caso, e, em seguida, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:25
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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26/03/2025 02:22
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 04:40
Juntada de Certidão
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31/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:58
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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