TJSP - 1000927-55.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo José Ortega (OAB 400982/SP) Processo 1000927-55.2025.8.26.0136 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Monique Vieira Lopes Bodoia -
Vistos. 1.
Para aferir se a parte autora faz jus à gratuidade postulada, ela deverá, no prazo de 15 dias, juntar (i) declaração de pobreza, (ii) cópia das suas três últimas declarações de imposto de renda, (iii) bem como de extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, referentes aos três últimos meses, (iv) demonstrativo de pagamento de salário ou benefício, (v) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, (vi) além de eventuais documentos aptos a comprovar sua renda.
Anote-se que a prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Alternativamente, a requerente poderá, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais.
Caso haja a comprovação do recolhimento, certifique a serventia se a guia foi recolhida no código (Guia DARE-SP - Código 230-6) e valor corretos e inutilizada.
Ainda, providencie a serventia a vinculação da guia se o caso.
Por fim, tornem conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007567-65.2024.8.26.0506
Cash Flow Securitizadora S.A.
Emat Engenharia Manutencao e Comercio Lt...
Advogado: Thales Bortoletto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 11:30
Processo nº 1000522-74.2025.8.26.0538
Luzia Marcon Cardoso
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Renato Pugliero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2025 18:02
Processo nº 0000667-92.2025.8.26.0136
Teixeira Fortes Advogados Associados
Prefeitura Municipal de Aguas de Santa B...
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2020 15:55
Processo nº 1002706-73.2022.8.26.0581
Dos Santos Lucas Implementos Agricolas -...
Santa Barbara Transportes e Turismo LTDA
Advogado: Leandro de Lima Fornazari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 15:10
Processo nº 0014154-23.2024.8.26.0506
Vera Lucia da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 16:22