TJSP - 1000923-18.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderli Aparecida Peppe Del Poço (OAB 352668/SP) Processo 1000923-18.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Georges Zedan Chehade -
Vistos. 1.
Para aferir se a parte autora faz jus à gratuidade postulada, ela deverá, no prazo de 15 dias, juntar (i) declaração de pobreza, (ii) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, (iii) além de eventuais documentos aptos a comprovar sua renda.
Anote-se que a prestação de informação falsa ou a omissão de dado relevante configura má-fé, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
Alternativamente, a requerente poderá, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais.
Caso haja a comprovação do recolhimento, certifique a serventia se a guia foi recolhida no código (Guia DARE-SP - Código 230-6) e valor corretos e inutilizada.
Ainda, providencie a serventia a vinculação da guia se o caso.
Por fim, tornem conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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